Política Nacional de Recursos Hídricos está em fase de implantação

Brasília, 17 (Agência Brasil - ABr) - Estima-se que o Brasil possua 12% dos recursos hídricos mundiais. Até há pouco tempo, o Código das Águas, de 1934, era o instrumento que consubstanciava toda a legislação nacional de águas. A promulgação da Constituição de 1988 trouxe novidades para o setor, mas necessitava, para sua aplicação, de uma regulamentação. A lei 9.433 de 1997, forneceu essa legislação complementar.

Essa lei disciplina a cobrança pelo uso da água e pela emissão de efluentes. A política nacional de recursos hídricos, estabelecida pela lei 9.433, preconiza: a água como bem público; o uso múltiplo dos recursos hídricos; a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e, principalmente, a descentralização e a democratização da gestão de recursos hídricos.

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos dessa política de recursos hídricos. Segundo os elaboradores da legislação, essa taxação objetiva dar ao usuário a indicação do real valor desse recurso, racionalizando, dessa forma, o seu uso. Os valores arrecadados com essa cobrança devem ser aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica onde foram gerados.

O sistema nacional de recursos hídricos é composto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), Conselhos Estaduais, Comitês de Bacias, Agências de Água e os órgãos dos poderes públicos cujas competências se relacionem com o uso dos recursos hídricos. A Agência Nacional de Águas (Ana), recém criada, é a entidade federal responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A exemplo da União, muitos estados já avançaram na edição de leis e regulamentos de recursos hídricos. Hoje, 18 Estados e o Distrito Federal já instituíram suas Políticas e Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O econimista Euris Morato cita como vantagem do sistema brasileiro de gestão de águas, a descentralização do processo, "com a participação dos usuários, viabilizando os comitês e as agências de bacias, possibilitando a racionalização, recuperação e preservação dos recursos hídricos". Como obstáculo do sistema, ele prevê dificuldades na gestão dos recursos originários da cobrança, em função da tradição centralizadora da política nacional. Morato acredita, também, que o incremento dos custos para os usuários da água e as limitações dos valores tarifários, podem provocar transferências de custos para os consumidores finais. Outro questionamento dele é que "a simples arrecadação poderá não resolver os problemas de degradação, pois é o usuário o ator que deve ser induzido a despoluir e a preservar". (Hebert França)

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