Brasília, 17 (Agência Brasil - ABr) - Estima-se que o Brasil possua
12% dos recursos hídricos mundiais. Até há pouco tempo, o Código das Águas, de 1934,
era o instrumento que consubstanciava toda a legislação nacional de águas. A
promulgação da Constituição de 1988 trouxe novidades para o setor, mas necessitava,
para sua aplicação, de uma regulamentação. A lei 9.433 de 1997, forneceu essa
legislação complementar.
Essa lei disciplina a cobrança pelo uso da água e pela emissão de
efluentes. A política nacional de recursos hídricos, estabelecida pela lei 9.433,
preconiza: a água como bem público; o uso múltiplo dos recursos hídricos; a bacia
hidrográfica como unidade de planejamento e, principalmente, a descentralização e a
democratização da gestão de recursos hídricos.
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos dessa política de
recursos hídricos. Segundo os elaboradores da legislação, essa taxação objetiva dar
ao usuário a indicação do real valor desse recurso, racionalizando, dessa forma, o seu
uso. Os valores arrecadados com essa cobrança devem ser aplicados prioritariamente na
bacia hidrográfica onde foram gerados.
O sistema nacional de recursos hídricos é composto pelo Conselho
Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), Conselhos Estaduais, Comitês de Bacias, Agências
de Água e os órgãos dos poderes públicos cujas competências se relacionem com o uso
dos recursos hídricos. A Agência Nacional de Águas (Ana), recém criada, é a entidade
federal responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de
coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A exemplo da
União, muitos estados já avançaram na edição de leis e regulamentos de recursos
hídricos. Hoje, 18 Estados e o Distrito Federal já instituíram suas Políticas e
Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O econimista Euris Morato cita como vantagem do sistema brasileiro de
gestão de águas, a descentralização do processo, "com a participação dos
usuários, viabilizando os comitês e as agências de bacias, possibilitando a
racionalização, recuperação e preservação dos recursos hídricos". Como
obstáculo do sistema, ele prevê dificuldades na gestão dos recursos originários da
cobrança, em função da tradição centralizadora da política nacional. Morato
acredita, também, que o incremento dos custos para os usuários da água e as
limitações dos valores tarifários, podem provocar transferências de custos para os
consumidores finais. Outro questionamento dele é que "a simples arrecadação
poderá não resolver os problemas de degradação, pois é o usuário o ator que deve ser
induzido a despoluir e a preservar". (Hebert França)