Tratado garantiu sobrevivência da Antártica

Em 1º de dezembro de 1959, uma conferência em Washington (EUA) referendou
o Tratado da Antártica (ou Tratado Antártico), em vigor desde 23 de junho de 1961

Leandro Fortes/ABr

Punta Arenas (Chile) - Na década de 1950, cientistas de todo o mundo começaram a se preocupar com a utilização do continente antártico como mais um palco da Guerra Fria travada pelos Estados Unidos e pela extinta União Soviética. Ambas nações se insinuavam sobre a Antártica, a pretexto de realização de pesquisas, mas faltava pouco para que a região acabasse se tornando mais uma base de atividade militar do conflito permanente entre Ocidente e Oriente. Em 1957, o Conselho Internacional de União Científica decidiu capitanear uma reação a essa possibilidade. Criou, então, o Ano Geofísico Internacional, cuja principal conseqüência foi a instalação do Comitê Especial para Pesquisas Antárticas.

Participaram desse primeiro grupo os países que já desenvolviam pesquisas na Antártica: Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Estados Unidos, França, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido, África do Sul e União Soviética. Foi estabelecido um regime jurídico de cooperação internacional no continente. Em 1º de dezembro de 1959, uma conferência em Washington (EUA) referendou o Tratado da Antártica (ou Tratado Antártico), em vigor desde 23 de junho de 1961. O Brasil só iria se agregar ao grupo em 1982. Mas sem pretensões territoriais. Atualmente, sete países reivindicam, além de compartilhamento, posse territorial sobre a Antártica. São eles: Argentina, Austrália, Chile, França, Reino Unido, Nova Zelândia e Noruega.

O Tratado da Antártica consolidou os princípios da liberdade de pesquisa científica, da cooperação internacional e, principalmente, da colonização pacífica da região. Por causa da Guerra Fria, foi expressamente proibida a utilização do continente antártico para explosões nucleares ou como depósito de resíduos radioativos. Além disso, todas as áreas da Antártica, inclusive estações, instalações, equipamentos, navios e aeronaves podem ser inspecionadas, a qualquer momento, por quaisquer países signatários do tratado.

 
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