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| As mudanças na Previdência Social
Base de cálculo do salário de benefício |
Como é hoje |
Proposta do Governo |
| Equivale à média dos últimos
36 salários de contribuição, cada um deles atualizado pela inflação acumulada do
período |
Equivalerá à média dos salários de
contribuição desde julho de 1994, atualizados pela inflação acumulada, aumentando um
mês de salário de contribuição a cada período de 30 dias a partir da vigência da lei |
Fator previdenciário |
| Como é hoje |
Proposta do Governo |
Não existe |
Será estabelecido um fator que leva em conta
as seguintes variáveis - tempo de contribuição, expectativa de sobrevida do segurado na
hora da aposentadoria (tempo médio em que receberá o benefício a partir da sua
concessão) e alíquota de contribuição |
Extinção das escalas da tabela de
autônomos |
| Como é hoje |
Proposta do Governo |
| Existem dez classes conforme as faixas de
renda. O segurado é obrigado a começar a contribuir pela classe 1, de um salário
mínimo, e cumprir um período mínimo em cada uma das escalas para passar para a
seguinte. Leva 30 anos até atingir o teto do INSS |
As classes serão extintas. O
segurado poderá recolher sobre a renda que quizer. A extinção será gradual no prazo de
cinco anos a contar da vigência da lei |
| Salário maternidade para autônomas, seguradas facultativas e
empresárias |
| Como é hoje |
Proposta do Governo |
| Só tem direito as seguradas
empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e seguradas especiais
(trabalhadores rurais em regime de economia familiar) |
Contribuintes autônomas, empresárias e
facultativas (donas-de-casa, estudantes a partir de 16 anos e desempregadas) também
terão direito ao benefício equivalente ao último salário de contribuição |
Acerto de contribuições atrasadas até
abril de 1995 |
| Como é hoje |
Proposta do Governo |
| Contribuição devida corresponde a 20% da
média dos últimos 36 salários de contribuição. Sobre cada competência em atraso é
aplicada multa de 10%. Há ainda juro de mora de 1% desde a data devida até o mês do
acerto |
Contribuição devida corresponderá à 20% da
média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre cada competência em
atraso, é aplicada multa de 10%. O juro de mora cai para 0,5% desde a data devida até o
mês do acerto |
Salário-família |
| Como é hoje |
Proposta do Governo |
| É pago aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos com renda até R$ 376,00 e que têm filhos de até 14 anos
(inclusive enteados ou menores sob tutela) ou inválidos de qualquer idade. Também têm
direito os aposentados por invalidez e aposentados a partir do 65 anos (homens) e 60 anos
(mulheres) com filhos nessas condições. Equivale a R$ 9,05 para cada filho, desde que
seja apresentado comprovante de vacinação a cada ano |
Para receber o salário-família
é preciso comprovar que os filhos freqüentam a escola. A medida se integra ao programa
do Governo Federal "Toda Criança na Escola" |
Redução de contribuição de autônomo que
presta serviço a empresa |
| Como é hoje |
Proposta do Governo |
| Contribui com 20% da
remuneração recebida, limitada ao teto do INSS, hoje de R$ 1.255,32 |
A contribuição será reduzida para 11% sobre
a remuneração, limitada ao teto do INSS, desde que a empresa comprove o recolhimento da
sua parcela de 20% |
Aumento da multa para sonegador da
Previdência Social |
| Como é hoje |
Proposta do Governo |
| Hoje tanto a empresa que deixa de recolher
contribuição previdenciária por problemas financeiros temporários como o que frauda ou
sonega informações à Previdência são tratadas da mesma forma e a multa é igual -
varia de 4% a 60% sobre o total devido |
A multa para o sonegador será
dobrada, variará de 8% a 120% sobre o total devido |
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